terça-feira, 18 de dezembro de 2018

ALEXANDRE FROTA É CONDENADO POR ATRIBUIR FALA FALSA DE PEDOFILIA A JEAN WYLLYS


Do Conjur - Ao criar frases e atribuí-las ao deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) com o intuito de difamar o parlamentar, o ator Alexandre Frota ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), ao condenar Frota por injúria e difamação. A pena de 2 anos detenção foi substituída por duas restritivas de direito.
O caso envolve publicações feitas por Alexandre Frota na internet. Nelas, constava uma foto de Jean Wyllys com a seguinte frase: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito". As publicações foram compartilhadas quase dez mil vezes.
Na ação, Wyllys afirma que jamais disse essa frase, que em sua atuação com parlamentar sempre defendeu os direitos da minorias e jamais se posicionou a favor do crime de pedofilia. Segundo o parlamentar, a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram, fazendo com que muitos se manifestassem com ódio e ameaças. Por isso pediu a condenação do ator.
Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como "palanque eleitoral", não tendo o acusado cometido qualquer delito.
Ao julgar o caso, a juíza Adriana Zanetti concluiu que o ator, ao exercer seu direito de livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, atentando diretamente contra a honra e a imagem do deputado federal Jean Wyllys.
"A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia", afirmou a juíza.
Na sentença, a juíza substituiu a pena de 2 anos de detenção por duas restritivas de direito. Na primeira, que o ator preste serviços a comunidade durante os 2 anos que deveria ficar detido, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.
Além disso, impôs limitação de fim de semana, devendo Alexandre Frota permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.
Condenações anteriores
Eleito deputado federal em São Paulo, pelo partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), Alexandre Frota coleciona condenações por ofensas na internet, inclusive contra o próprio Jean Wyllys.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o futuro deputado federal a pagar R$ 20 mil de indenização a Wyllys, por ofensas publicadas na internet em 2016.
Somente neste ano, o ex-ator pornô foi condenado a indenizar Gilberto Gil, Chico Buarque e o juiz Luís Eduardo Scarabelli, que foi ofendido após julgar improcedente uma ação de Frota. Além disso, o deputado eleito foi obrigado durante sua campanha a apagar post no Facebook com informações falsas sobre Chico Leite (Rede).
Clique aqui para ler a sentença.


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