quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ANA mantém defluência mínima diária da barragem de Sobradinho (BA) em 550m³/s até novembro

              Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Hidrelétrica de Xingó (AL)


O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de agosto, publica a Resolução ANA nº 51/2018, que prorroga a redução temporária da vazão mínima liberada pelos reservatórios de Sobradinho e Xingó no patamar de 550m³/s na média diária e 523m³/s para descargas instantâneas a serem praticadas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF). A medida da Agência Nacional de Águas (ANA) tem vigência até 30 de novembro. O patamar médio de 550m³/s é o menor já praticado nos reservatórios e está vigente desde julho do ano passado com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017
Cabe à CHESF informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro (BA) e de Propriá (SE) continuarão sendo utilizadas respectivamente para controle das defluências dos reservatórios de Sobradinho e de Xingó.  
A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca histórica desde 2012. Neste contexto, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s.  
A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia. 
A autorização para a prática de 550 m³/s foi dada pela ANA por intermédio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada por meio da Resolução n° 1.943, de 6 de novembro de 2017. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. Além da resolução da Agência, o IBAMA expediu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), em 7 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó (AL/SE) até o limite de 550m³/s. 
Histórico das reduções 
A primeira redução se deu com a Resolução nº 442/2013, que permitiu a redução da defluência mínima para 1.100m³/s em vez dos 1.300m³/s adotados em situação de normalidade hidrológica. Em abril de 2015 a ANA editou a Resolução nº 206/2015, que manteve a prática dos 1.100m³/s, mas permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados. 
Em 29 de junho daquele ano, a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s até dezembro de 2015. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro de 2016. O patamar de 700m³/s, foi estabelecido pela Resolução nº 1.283/2016 até março de 2017. 
A partir de março de 2017 a ANA passou a adotar o critério de defluência mínima média diária. Com a Resolução nº 347/2017 a descarga mínima de Sobradinho passou a poder ser realizada instantaneamente a partir de 665m³/s, desde que a média diária fosse de 700m³/s. De abril a julho do ano passado a Resolução nº 742/2017 autorizou a prática acima de 570m³/s com a média diária de 600m³/s. De julho de 2017 em diante, por meio da Resolução nº 1.291/2017, foi autorizada a prática de uma liberação de água acima de 523m³/s, garantindo a média de 550m³/s. Mas este patamar foi efetivamente adotado a partir de outubro após avaliações de impactos na bacia e vem sendo praticado desde então. (Por:/portal/ANA)

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