sexta-feira, 24 de agosto de 2018

TSE ABRE PRAZO DE DEFESA À CANDIDATURA ALCKMIN E NÃO PODERÁ NEGÁ-LO A LULA

   (247)

O Tribunal Superior Eleitoral abriu prazo para que a defesa e acusação de Geraldo Alckmin apresentem suias alegações finais na ação em que o MDB contesta a coligação do tucano. Isso significa que a defesa de Alckmin terá cinco dias para suas últimas considerações e o Ministério Público Eleitoral terá dois dias para manifestações. Por isonomia, o TSE não pode conceder prazos distintos à defesa de Lula. 
Com isso, depois de apresentada a defesa de Lula às impugnações no dia 30, mesmo que o Ministério Publico não use os dois dias a que tem direito para sua manifestação final, mas apenas um, só a partir de 5 de setembro (ou 6, se o MP usar os dois dias de prazo) estaria tudo pronto para a sentença que, em caso de condenação -contrariando a liminar da ONU, tiraria Lula da disputa enquanto a batalha prossefguirá no STF.
Isso assegura que Lula estará no horário eleitoral gratuito no mínimo entre 31 de agosto e até 5 de setembro -ou dia 17, se os prazos processuais regulares forem todos observados, como indicou o colunista Alex Solnik, do 247 (aqui).   


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