quarta-feira, 29 de agosto de 2018

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: BRASIL DEVE CUMPRIR DECISÃO DA ONU SOBRE LULA

Stuckert/ONU

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou, nesta quarta-feira (29), uma nota pública aprovada em que reconhece a legitimidade da resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre os direitos políticos do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República.
O conselho é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e tem representantes, além dos da sociedade, do Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ); órgãos do Poder Executivo (Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal); e do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Em trecho da nota, o CNDH diz que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU é legítima e reafirma o respeito às suas deliberações. Segundo a nota, o Comitê é um órgão de monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a quem cabe conferir e interpretar o tratado internacional.
Eles encerram a nota afirmando que acreditam na boa-fé do Estado Brasileiro no cumprimento das obrigações internacionais. “O CNDH entende, assim, que as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país”.
No dia 17 de agosto, O Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Estado Brasileiro que tome todas as medidas necessárias para permitir que Lula seja candidato nas eleições presidenciais de 2018, “incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”.
Confira aqui a íntegra da nota.
Abaixo, um texto que detalha a composição do Conselho, publicado no site do CNDH:
Com a nova Lei, o CNDH tornou-se mais democrático e ampliou a participação social, com 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público. A representação da sociedade civil é definida em assembleia das próprias entidades. O processo eleitoral se dá por meio da publicação de edital de convocação e realização de encontro nacional, onde são eleitas organizações de abrangência nacional e relevante atuação na defesa dos direitos humanos.
São eleitas nove organizações titulares, para o mandato de dois anos, e duas têm assento permanente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG). As representações buscam assegurar a representatividade de raça e etnia, de gênero e geracional.
A representação do poder público contempla instituições que atuam diretamente com direitos humanos, sendo duas delas instituições autônomas (Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal); além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); órgãos do Poder Executivo (Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal); e do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).247

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