segunda-feira, 30 de abril de 2018

(C.Geral)
A origem do 1º de Maio está vinculada à luta pela redução da jornada de trabalho, bandeira que se mantém atual. A história do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio daquele ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias.
Por sua importância histórica, no Brasil e em vários países do mundo o 1º. de Maio é um feriado nacional. Assim sendo, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados. “Essa data, inclusive está em nossa convenção, assim como outros feriados a exemplo da Sexta-feira Santa, 1º. de janeiro, Dia do Comerciário e no Natal”, lembra a presidente Dilma Gomes.
Nos feriados que estão indicados na convecção as lojas não podem abrir, nos demais, para que haja abertura, é preciso haver uma comunicação por escrito informando a abertura no feriado. “No último feriado, o Dia de Tiradentes, por exemplo, nós percorrermos as principais áreas comerciais de Petrolina e constatamos que havia lojas que estavam abertas sem que tivessem encaminhado correspondência ao sindicato. Então procedemos com o fechamento, porque além de descumprir o que ficou acordado em documento, houve desrespeito aos trabalhadores que certamente já tinham se programado para outras atividades no feriado”, conta Dilma.
Nos demais feriados – Quando ocorre da loja abrir num feriado, além da comunicação ao sindicato, há uma remuneração diferenciada para os trabalhadores. Os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shopping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.
“O funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte”, lembra a presidente do Sintcope, Dilma Gomes. (Ascom).

Blog do BILL NOTICIAS


Habilitação de 38 novas fábricas amplia exportações de carne para a China

Presidente Lula acompanhou, em Campo Grande, primeiro lote de proteína animal da JBS a ser enviado ao país asiático Presidente Lula visita p...