sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Supremo Tribunal Federal mantém proibição de aditivos de aromas e sabor em cigarros

No centro do debate, está a discussão sobre a definição dos controles e dos limites de atuação de agências reguladoras como a Anvisa (Getty Images/iStock)

Rosa Weber concedeu liminar em 2013 para suspender a resolução da Anvisa até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.
Durante o julgamento foi discutido a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional.
Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.(VEJA).(C.Geral).

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