terça-feira, 30 de janeiro de 2018

NO TRF-4, UNANIMIDADE É SÓ PARA CONDENAR LULA


Criticada pela defesa e por aliados do ex-presidente Lula, a elevação da pena de forma idêntica e unânime vem sendo pouco frequente nos julgamentos da Operação Lava Jato pela oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Na última quarta-feira (24), os três juízes da corte responsáveis pelo caso do tríplex decidiram em comum acordo confirmar a condenação de primeira instância do ex-presidente e votaram por pena igual: 12 anos e um mês de prisão.
Em 104 casos da operação julgados pelo trio de juízes levantados pela Folha, essa situação ocorreu com 9 réus (8,7%). Foram ao todo 38 ocasiões em que eles decidiram aumentar as penas estabelecidas ou condenar alguém que não tinha sido considerado culpado na primeira instância –mas nem sempre de forma unânime no tamanho da punição.. 
Do total de casos analisados, em 42 os juízes decidiram manter decisões da Justiça Federal do Paraná, expedidas pelo juiz Sergio Moro. Em 6 casos, réus foram absolvidos após terem sido condenados no primeiro grau.
Ainda que o grupo tenha se tornado conhecido pelo rigor das sanções impostas, divergências entre eles são muito comuns. Laus tende a discordar mais dos colegas, enquanto Gebran costuma votar por penas mais duras. Quando isso ocorre, prevalecem os votos da maioria.
O placar formado contra Lula tem grande importância no caso do ex-presidente porque barrou a possibilidade de um tipo de recurso chamado de embargos infringentes, em que outros juízes da corte seriam chamados para analisar o processo antes de sua conclusão no próprio TRF.(247).

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