domingo, 23 de julho de 2017

MPE DIZ QUE FALTA TRANSPARÊNCIA AO PORTAL DA ASSEMBLEIA E VAI À JUSTIÇA

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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, por intermédio da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (21) visando obrigar o Poder Legislativo a promover uma série de adequações em seu Portal da Transparência. O Promotor de Justiça Edson Azambuja pontua os dados que precisam ser acrescidos no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, a exemplo dos subsídios, auxílios, ajudas de custo e vantagens pecuniárias de todos os ocupantes de cargos públicos; prestação de contas relativa às verbas de gabinete de cada deputado, em que conste o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço; e informações referentes aos procedimentos licitatórios e contratos.
Também deve constar no Portal da Transparência a discriminação de todos os bens móveis e imóveis da Casa de Leis, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativos ao Poder Legislativo e as pautas das sessões plenárias.
A ação do MPE tem como base um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) elaborado após análise do referido Portal de Transparência, realizada entre os dias 5 e 12 de deste mês. A conclusão do órgão de controle é a de que a Casa de Leis não cumpre integralmente as Leis de Transparência (Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 12.527/2011).
Esse relatório confirmou as mesmas irregularidades detectadas em análise anterior da CGU, realizada em fevereiro deste ano. Na época, o MPE expediu recomendação à Assembleia Legislativa orientando que fossem realizadas as adequações necessárias no Portal da Transparência, mas não foram tomadas providências nem houve resposta quanto à recomendação no prazo estipulado de 60 dias.
Para que a política de transparência seja eficaz e a população possa exercer o controle social da gestão pública, é ressaltado que todas as informações devem ser atualizadas permanentemente.
A Promotoria de Justiça requer também que o Estado, por meio da Assembleia Legislativa, regulamente a Lei de Acesso à Informação em âmbito interno e crie um serviço presencial de informações ao cidadão. (247),

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