Projeto de lei foi sancionado parcialmente no Recife. Falta, porém, definir como será feita a fiscalização
SamuFoto: Divulgação
Quem telefonar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu) do Recife para relatar situações inverídicas poderá ser punido com multa
de R$ 1 mil por chamada. É o que determina a Lei 18.308/2017, sancionada
parcialmente pelo prefeito Geraldo Julio e publicada no Diário Oficial do
Município no sábado (6).
A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal, na forma do
Projeto de Lei 127/2016. Será considerado um trote telefônico qualquer ligação
para o Samu que resulte em “frustrações pela inexistência do evento anunciado”.
Ainda conforme a matéria legislativa, ligações originadas de telefones públicos
deverão ser objeto de levantamento para definir a região em que aconteceram e
possibilitar um pedido de providências às autoridades policiais.
Após a identificação dos responsáveis, haverá um período de 30
dias para defesa, depois do qual será aplicada a multa, casos as justificativas
sejam julgadas improcedentes.
Apesar de sancionada, a lei pode não ter como ser aplicada
ainda. Isso porque os artigos vetados eram referentes, por exemplo, à
determinação de que o Samu teria que registrar os trotes e solicitar às
operadoras de telefonia informações sobre as pessoas envolvidas. Como criar
atribuições a órgãos da municipalidade é competência do Executivo, e não do
Legislativo, os trechos foram retirados e, por ora, não se determinou a que
instituição caberá o trabalho de fiscalização.
O elevado número de trotes ao Samu Metropolitano atrapalha o
trabalho de socorro a quem realmente precisa de atendimento. Conforme balanço
divulgado em fevereiro deste ano, por exemplo, 224 telefonemas com informações
inverídicas foram feitos para a central do órgão em menos de 24 horas, o que
corresponde a 25% do total de chamadas. (Folhape).
Blog do BILL NOTICIAS