Paraná 247 - O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 9, pedido de habeas corpus
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a gravação do
depoimento dele ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira, 10, a partir das 14h,
pudesse ser feita pelos advogados de Lula.
O juiz
federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal relator da
Operação Lava Jato João Pedro Gebran Neto, já tinha negado outro pedido da
defesa de Lula, de suspender a ação penal a que ele responde na Justiça
Federal do Paraná e adiar o depoimento de Lula, por conta do volume de
documentos disponibilizados tardiamente para a análise da defesa (leia
mais).
Após o pedido ser negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, o
advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, ajuizou o HC alegando ilegalidade da
decisão de primeiro grau. A defesa argumenta que é importante "capturar a
completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não
somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do Juízo".
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, não se verifica
ilegalidade no indeferimento do pedido pelo juiz federal Sérgio Moro. "As
gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por
este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial
realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu",
afirmou o magistrado.
Para Brunoni, a tentativa de atribuir à gravação autônoma a
qualidade de contraprova é descabida. "A tese ganha ares de mera
especulação, pois sequer indica a defesa qual seria a hipotética mácula do ato
judicial", escreveu o juiz, acrescentando que nesses três anos de Operação
Lava Jato nunca ocorreu algo parecido. (247).
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