terça-feira, 16 de maio de 2017

JURISTAS CONDENAM SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO LULA


Advogados, juristas e profissionais do Direito criticaram duramente a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que suspendeu as atividades do Instituto Lula, numa decisão não foi solicitada nem pelo Ministério Público Federal.
Como mostra reportagem da Agência PT de notícias, o juiz Ricardo Leite julga um caso em que Lula é acusado de obstrução de Justiça por supostamente ter tentado convencer Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, a não assinar um acordo de delação premiada. Tal acusação – que já foi desmontada pelas testemunhas ouvidas no processo – em nada guarda relação com as atividades do Instituto Lula.
Para o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, a decisão do magistrado é "fragilíssima". "Não há nenhuma conexão entre a gestão do instituto e o tema de decidir da ação penal. Tudo leva a crer que foi um arroubo exibicionista do magistrado que quis ter seus minutos de glória à véspera do interrogatório de Lula em Curitiba. O desvio de poder torna-se uma hipótese muito sólida para esse comportamento. Faltou ao magistrado comedimento e parcimônia, qualidades, aliás, cada vez mais raras no Judiciário brasileiro", diz Aragão em entrevista ao portal jurídico Justificando.
O especialista em direito constitucional Rogério Marcos de Jesus Santos, que é advogado da União, destacou o "timing" da decisão do juiz Ricardo Leite. "Ao decidir de forma açodada, procurando o timing perfeito entre o conteúdo de sua decisão e os acontecimentos de Curitiba, percebe-se que a única motivação plausível da suspensão das atividades do Instituto Lula neste momento é acirrar os ânimos e jogar mais lenha na fogueira política, atraindo a atenção da opinião pública e procurando corroborar com a tese de que de um lado está o bem e do outro o mal", afirmou, em artigo publicado também no site Justificando.
O autoritarismo na suspensão das atividades do Instituto Lula também destacada pelo professor de Direito Processual Penal, Salah Hassan Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande (UFRG). Segundo ele, a decisão representa "mais uma estocada autoritária do processo de criminalização política, cujo alcance aparentemente não se restringe mais a pessoas e partidos, abrangendo também instituições". "Quem pode prever qual será a próxima vítima desse malfadado ativismo judicial, que não parece conhecer quaisquer limites?", questionou o professor.
O advogado Flavio Siqueira, especialista em interesses difusos e coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, explica que a decisão tomada pelo juiz de Brasília extrapola até as normas que regem o direito civil e as sociedades anônimas que visam lucro, quanto mais a seara do Direito Penal e uma instituição sem fins lucrativos.
"Determinar o fechamento de uma organização não governamental com fundamento em indícios de cometimento de crime por um de seus membros é uma medida inaceitável em qualquer democracia constitucional. Enquanto houver atividade de interesse público, a organização nunca poderá ser fechada por ordem judicial, por conta de alegações de cometimento de crime por um de seus integrantes. Nem mesmo na Lei das Sociedades Anônimas existe essa possibilidade, o que diria de uma organização que desenvolve pesquisas nacionais e internacionais sobre desenvolvimento e a redução de desigualdades?", questiona. (247).

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