quinta-feira, 6 de abril de 2017

MPPE recomenda ao Executivo e Legislativo de Sanharó e Vitória de Santo Antão combater a prática do nepotismo

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05/04/2017 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Sanharó e de Vitória, bem como aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.
De acordo com as recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Edeilson Lins de Sousa Júnior (Sanharó) e Mariana Lamenha (Vitória), os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
Recomenda-se ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial dos dias 4 (Sanharó) e 5 de abril (Vitória). (MPPE).


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