05/04/2017 - O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Sanharó e de Vitória, bem como
aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, a adoção de uma série de
medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos
municípios, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de
confiança na administração municipal direta e indireta.
De acordo com as recomendações, assinadas pelos promotores de
Justiça Edeilson Lins de Sousa Júnior (Sanharó) e Mariana Lamenha (Vitória), os
prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau
da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de
chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for
encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente,
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios
enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os
contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração,
aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com
empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos
gestores ou autoridades nomeantes.
Recomenda-se ainda que não sejam contratados por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por lei.
Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo
cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a
proibição do nepotismo.
Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia
dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem
nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial dos dias 4
(Sanharó) e 5 de abril (Vitória). (MPPE).
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