São Paulo 247 - O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Emanuel
Brandão Filho decidiu em caráter liminar proibir a manifestação que seria
realizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em comemoração ao Dia do
Trabalho, no dia 1 de maio, na avenida paulista. O magistrado estabeleceu,
ainda, o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões em caso de
descumprimento da decisão judicial.
A
decisão é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de São Paulo. O prefeito
João Doria (PSDB) já havia dito que não cederia espaço para que a CUT
realizasse o ato programado.
O
juiz justificou sua decisão afirmando que a CUT "tradicionalmente promove
no Anhangabaú" o evento em alusão ao Dia do Trabalhador, mas que neste ano
"resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano".
"Não
se está a cercear o direito constitucional de reunião pacífica, mas de zelar
pelo cumprimento das normas municipais quando se trata de realização de eventos
comemorativos de grande magnitude", pontuou o magistrado. "Não se
verificam condições legais para que o evento seja realizado pela CUT na avenida
Paulista", completou. (247).
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