segunda-feira, 3 de abril de 2017

Censo: aposentadoria do Estado pode ser bloqueada

Quem não fizer o recadastramento em uma agência do 
Bradesco pode ter os benefícios suspensos
Funape convoca aposentados e pensionistas a regularizarem a situação
Funape convoca aposentados e pensionistas a regularizarem a situaçãoFoto: Maurício ferry/arquivo folha
A partir deste mês, os aposentados e pensionistas do Estado que fazem aniversário em janeiro e não se recadastraram no Bradesco terão seus benefícios bloqueados na data do pagamento, até que seja regularizada a situação. O censo é obrigatório, e o segurado deve comparecer a uma agência do banco, no mês do seu aniversário entre os dias 11 e 25, com documentos de RG, CPF e comprovante de residência. No caso dos retardatários do mês de janeiro, foi dado um prazo de 60 dias, além do período regulamentar. Após esse tempo, haverá bloqueio do pagamento do benefício.
Dos 7.473 segurados, 5.533 compareceram ao Bradesco, o que corresponde a 74%. No entanto, 1.940 pessoas deixaram de realizar o recadastramento, o que equivale a 26%. “A Funape faz um apelo para que todos compareçam ao banco Bradesco evitando o bloqueio do pagamento e o transtorno”, disse o diretor de Previdência Social, Maurício Benedito. O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, é que o recadastramento poderá ser feito pelo representante legal (procurador), assim como nos casos em que o declarado é considerado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior.
Para os segurados que estiverem no exterior, o trâmite deverá ser feito através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape. No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, acompanhado dos devidos documentos. (Folhape).

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