Foram
encontradas irregularidades na contratação de artistas em cidades do Sertão e
Petrolina esta na lista.
Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira
Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco
(Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos
responsáveis pela gestão, sendo eles, José Ricardo Diniz, então
diretor-presidente, Elmir Leite de Castro, superintendente
administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho,
diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a
31/12/2009.
O voto do relator, conselheiro substituto Carlos
Pimentel, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do
Tribunal, que identificou 48 irregularidades na gestão, sendo as mais graves,
indícios e evidências de fraudes em licitações; contratação sem o devido
processo licitatório; concessão indevida de gratuidade na locação de
espaços e pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para
apresentação nas cidades de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte,
Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e
Petrolina.
De acordo com o voto, a defesa apresentada pelos
responsáveis não foi capaz de explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois
não trouxe qualquer elemento relevante ao processo, configurando-se apenas como
alegações genéricas.
Diante dos fatos, o relator do processo TC nº
1002185-1, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto,
decidiu pelo julgamento irregular das contas, determinando aos gestores e aos
representantes das empresas contratadas irregularmente, a obrigação de
restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida
correção monetária.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O
Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria
Nilda da Silva. (TCE).
Gerência Jornalismo (GEJO), 14/03/2017
Blog do BILL NOTICIAS
Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira
Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco
(Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos
responsáveis pela gestão, sendo eles, José Ricardo Diniz, então
diretor-presidente, Elmir Leite de Castro, superintendente
administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho,
diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a
31/12/2009.
O voto do relator, conselheiro substituto Carlos
Pimentel, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do
Tribunal, que identificou 48 irregularidades na gestão, sendo as mais graves,
indícios e evidências de fraudes em licitações; contratação sem o devido
processo licitatório; concessão indevida de gratuidade na locação de
espaços e pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para
apresentação nas cidades de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte,
Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e
Petrolina.
De acordo com o voto, a defesa apresentada pelos
responsáveis não foi capaz de explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois
não trouxe qualquer elemento relevante ao processo, configurando-se apenas como
alegações genéricas.
Diante dos fatos, o relator do processo TC nº
1002185-1, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto,
decidiu pelo julgamento irregular das contas, determinando aos gestores e aos
representantes das empresas contratadas irregularmente, a obrigação de
restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida
correção monetária.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O
Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria
Nilda da Silva. (TCE).
Gerência Jornalismo (GEJO), 14/03/2017
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