sábado, 4 de março de 2017

Bancos não podem bloquear valor de contas inativas para cobrir dívidas do correntista

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Foto: ilustração
Imagine a seguinte situação: Você descobre que tem direito ao saque de uma conta inativa do FGTS. E é até uma quantia considerável que poderia ser utilizada para guardar na poupança ou tirar as contas do vermelho.

Para quem se identificou com essa descrição precisa ficar atento quando o dinheiro bater na conta do banco. A superintendente do Procon de Mato Grosso, Gisela Viana, alerta: As instituições bancárias não podem destinar esses recursos para cobrir possíveis dívidas do correntista com o banco.

Sonora: “Na prática, nós sabemos que o contrato com as instituições financeiras acaba tendo cláusulas que, na hipótese de um crédito cair na conta do consumidor e ele ser devedor desse instituição financeira, que ela poderia fazer uma retenção, ou seja, o bloqueio desses valores. Ocorre que o fato do FGTS ter uma natureza alimentar, como se fosse o salário, essa retenção é ilegal e ela não pode acontecer.”

Tem direito ao saque todo trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Os nascidos em janeiro e fevereiro serão os primeiros a retirar o dinheiro, a partir de 10 de março.

O dinheiro será automaticamente depositado em conta-poupança da Caixa, para quem já é correntista. Também pode ser transferido para outra instituição bancária da escolha do consumidor.

De acordo com o Procon, a aplicação do dinheiro deve ser definida pelo próprio consumidor. E quem se sentir lesado pelas instituições bancárias pode procurar auxílio no número 156 ou em unidades de defesa do consumidor. (EBC).


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