O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) ajuizou uma ação civil pública requerendo que seja determinado à
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cumpra as normas de
segurança estipuladas na legislação e para tanto adote todas as medidas
necessárias para garantir a segurança da população, a fim de evitar
choques na rede elétrica. No pedido de concessão de tutela, o MPPE
requer que seja determinado a empresa que apresente à Agência Reguladora
Pernambucana (ARPE), em dez dias, a partir da intimação, plano de
trabalho com cronograma detalhando todas as medidas a serem adotadas
para garantir o cumprimento da legislação no que tange ao quesito
segurança.
Nos pedidos definitivos, o MPPE requer a
condenação da ré à obrigação de fazer a manutenção da rede elétrica em
conformidade com os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), enviando à ARPE demonstrativo mensal de
adequação e manutenção de sua rede aos padrões estabelecidos pela
legislação vigente, por um prazo de 36 meses; obrigação de fazer para
fornecimento de serviço eficiente e seguro; a condenação da ré ao
pagamento de indenização por cada óbito decorrente de choque elétrico no
Estado.
Ainda requer a condenação na obrigação
de fazer quanto à realização da divulgação da parte dispositiva da
sentença condenatória, visando esclarecer os consumidores acerca do teor
da sentença; a imposição de multa diária por descumprimento de cada
obrigação requerida no valor de R$60 mil; e, por último, a condenação ao
pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação pelos danos morais
coletivos causados.
Segundo a promotora de Justiça do
Consumidor, Liliane Fonseca, autora do documento, a ação, além de
repressiva, tem o caráter preventivo e inibitório, “uma vez que várias
vidas foram ceifadas ante o descaso da Celpe no gerenciamento dos
serviços sob sua responsabilidade”. Assim, a ação civil pública visa
garantir a segurança da população do Estado, que se encontra exposta a
riscos, conforme comprovam os procedimentos administrativos oriundos da
ARPE.
A ARPE concluiu que em 19 pontos a
Companhia não está em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
No quesito aspectos de segurança, a Celpe encaminhou à ARPE as
estatísticas dos acidentes ocorridos nos anos de 2007 a 2011,
apresentando dados com pessoal próprio, pessoal contratado e público em
geral.
Segundo Liliane Fonseca resta
comprovada, com os documentos apresentados, a displicência da Celpe, uma
vez que não parece adequada a prestação de serviço que acarreta em
apenas no ano de 2011, 31 óbitos; em 2012, 18 óbitos; e no primeiro
semestre deste ano, cerca de dez.
A Celpe, pessoa jurídica de direito
privado, é a concessionária responsável pela distribuição da energia
elétrica no Estado de Pernambuco. Como tal, tem responsabilidade
objetiva diante dos danos causados aos seus consumidores e contra
terceiros, ou seja, não necessita haver dolo ou culpa da concessionária,
para constatação de sua responsabilidade. É suficiente a relação causal
entre sua atividade e o dano causado, de acordo com art.37, parágrafo
6° da Constituição Federal. As informações são da Folha de Pernambuco.
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