Projeto de Lei (PL) que tramita na
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), de autoria do
deputado Adalberto Cavalcanti (PHS), determina que as empresas
concessionárias como Compesa, Celpe, de telefonia e assemelhadas,
deverão emitir e enviar mensalmente a fatura de seus respectivos
serviços para as propriedades das zonas rurais dos municípios
pernambucanos.
Em sua justificativa, o deputado afirma
que, atualmente, as famílias que residem nessas áreas recebem suas
contas de consumo, em especial, água e energia elétrica a cada 3 meses,
implicando em uma conta de valores altos que acaba atrapalhando o
planejamento financeiro. Para Adalberto, o projeto normatiza a
obrigatoriedade de leitura desses consumos, para quê, de forma
igualitária às cidades, tenha-se esse procedimento de leitura e envio de
forma continua mensalmente. A proposta alivia, e muito, aquele povo que
já é castigado com o sofrimento que a seca os impõe.
Para quem descumprir o estabelecido no
PL, pode ser sofrer desde uma advertência, quando da primeira autuação
da infração, até uma multa, que pode variar de R$ 1.000,00 (um mil
reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do
empreendimento, das circunstâncias da infração, e do número de
reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro
índice que venha substituí-lo.
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