A secretaria de Acessibilidade abre
prazo para as perícias do Recadastramento Obrigatório para as pessoas
com deficiência e doenças crônicas que gozam de gratuidade nos
transportes públicos. As perícias terão início na próxima segunda
feira(05), na Secretaria de Acessibilidade no centro de Convenções,
primeiro andar, no horário comercial, ou seja, das 08h00min às 12h00min e
das 14h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira.
São considerados aptos a gozarem da
gratuidade todos aqueles que além de possuir alguma espécie de
deficiência, necessidade especial ou patologia crônica, tenha renda
familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Dois médicos atenderão pelo período de
dois meses, uma média de trinta periciados por turno, somando sessenta
periciados/dia para cada médico, perfazendo um total de 120
periciados/dia. O atendimento será feito pelo critério da ordem
alfabética de acordo com a relação emitida pelo Sindicato das Empresas
de Transportes do Vale do São Francisco, SETRANVASF contendo os atuais
beneficiários da gratuidade. Será dado um prazo de 30 dias para que os
beneficiários da gratuidade compareçam à perícia. Caso não compareçam,
será aberto novo prazo de até 20 dias, para os retardatários e 10 para
uma nova perícia dos que tiveram o benefício negado na primeira perícia.
As pessoas que vão se submeter à perícia
deverão comparecer portando laudo médico atualizado, com prazo máximo
de 90 dias, contendo o código CID da doença ou deficiência, xérox de RG e
CPF e comprovante de renda e residência atual. O periciado que
necessitar de acompanhante terá que comparecer junto com o acompanhante
que será também cadastrado junto com ele. Os dois devem comparecer à
perícia portando documento de identificação com foto.
“O periciado passará apenas por um
médico perito. Se o mesmo for reprovado na perícia e tiver o benefício
negado, terá que ser periciado pelo outro perito para confirmar o
resultado,” explica a secretária de Acessibilidade Rose Andrade. Ela
ressalta que será dado um prazo de 60 dias para que os beneficiários da
gratuidade compareçam à perícia. Caso não compareçam, será aberto novo
prazo de até 30 dias, bem como para a nova perícia dos que tiveram o
benefício negado na primeira perícia.
Blog do Bill Art´s