O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve liminar que
assegura aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 o
acesso ao espelho das provas de redação simultaneamente à divulgação do
resultado do certame. O espelho é a reprodução online da prova
corrigida. O pedido de liminar havia sido apresentado em ação civil
pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho contra o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), que já anunciou a decisão de recorrer.
De acordo com o MPF/CE, apesar de tramitar na Justiça Federal no
Ceará, a ação beneficiará candidatos de todas as regiões do país. É que,
ao conceder a liminar, o juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos
Carneiro deu a ela eficácia nacional, com o intuito de assegurar a
concorrência isonômica de todos os inscritos no exame. A decisão ainda
pode ser revista em grau de recurso.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse, quando o MPF
ajuizou a ação, em julho, que há um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) na
Justiça, no qual se baseia a defesa do Inep, que lhe tem conferido
ganhos de causa. “Temos total segurança jurídica do procedimento. Já
explicamos a escala gigantesca do Enem e a complexidade logística, de
correção e sob o ponto de vista pedagógico. Além disso, aumentamos o
rigor das correções”, disse ele.
O TAC assinado entre o Ministério da Educação e o MPF estabelece que,
a partir do Enem 2012, seria viabilizado o direito de vistas de provas
de redação a todos os participantes, com fins pedagógicos, após a
divulgação dos resultados.
Pelo edital divulgado em maio, que dispõe sobre as diretrizes, os
procedimentos e os prazos de edição do Enem 2013, os participantes só
poderão solicitar os espelhos das provas de redação após a divulgação do
resultado, e exclusivamente para fins pedagógicos. (Agência Brasil)
[F] Agência Brasil