As empresas de telefonia móvel estão
proibidas de estabelecerem prazo para a utilização dos créditos
adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou na tarde de ontem as
cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para
os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A
decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas
pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
Os magistrados analisaram uma ação
impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e provocaram reviravolta
no entendimento dos tribunais, uma vez que o teor em questão contraria
julgamentos anteriores sobre o assunto. Diante de advogados das
principais companhias do setor, o colegiado classificou como
“apropriação indébita” o cancelamento dos créditos de celulares
pré-pagos, quando os clientes não os utilizam no prazo de validade.
A sentença determina multa diária de R$
50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no
processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da
decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em
vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente
seja tomada em cortes superiores.
Bastante incisivo na leitura do voto, o
relator do caso no TRF, Antônio de Souza Prudente, acusou as companhias
de telefonia móvel de “confiscarem” créditos não usados pelos clientes.
“É um assalto a mão desarmada, um enriquecimento ilícito, sem causa”,
atacou o desembargador, para quem “é preciso colocar um basta na
ganância do mercado”.
Ao citar normas da própria Anatel e o
Código de Defesa do Consumidor, Prudente avaliou que condicionar o
funcionamento da linha do celular à aquisição de novos créditos fere
princípios de moralidade e razoabilidade. “Estamos tratando de um
absurdo dos absurdos”, comentou, antes de reforçar que as companhias não
podem se apropriar de créditos se os serviços contratados por meio
deles não foram efetivamente prestados.
Os outros dois magistrados que
participaram do julgamento reviram posições e acompanharam o voto do
relator. O juiz Márcio Barbosa fez questão de destacar o caráter público
e essencial da telefonia. O desembargador João Batista Moreira, por sua
vez, encarou a validade estipulada pelas empresas como forma indevida
de estimular o consumo. Único a ocupar a tribuna em defesa dos réus na
ação, o advogado Diego Herrera disse que a sentença pode acabar
estimulando aumento de tarifa e mais congestionamento na rede. A Anatel
só se pronunciará sobre o assunto após ser notificada. As informações
são do Correio Braziliense.
Blog do Bill Art´s