Através
de decisão publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2013, o
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a
abertura de inquérito para apurar supostas irregularidades relacionadas à
contratação, pelo Município de Petrolina, da empresa SP Síntese LTDA.
para o fornecimento de próteses à rede pública hospitalar do Município
de Petrolina, entre os anos de 2001 e 2007. Em relação ao caso, o
ministro Fernando Bezerra Coelho esclarece que:
- Nem a solicitação de abertura do
referido inquérito, formulada pelo Procurador-Geral da República, nem a
decisão do Ministro Gilmar Mendes qualificam, do ponto de vista
jurídico, as pessoas relacionadas ao caso como “réus”. Isso porque ainda
não há ação penal, mas sim inquérito, o qual se presta à apuração, em
caráter preliminar, de acusações que se mostrarão improcedentes tão logo
seja realizada a oitiva dos possíveis envolvidos e interessados e
analisadas as informações e documentos relacionados ao caso.
- O intuito da solicitação formulada
pelo Procurador Geral da República se limita à busca por novas
informações que possam pôr à prova os elementos indiciários que lhe
foram apresentados. Por outro lado, a autorização para abertura de
inquérito, nesse tipo de situação, corresponde ao procedimento padrão
observado entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, representando
uma chancela para início das investigações, sem qualquer juízo de valor
sobre os fatos narrados pelo Procurador.
- A ação que tramita na Justiça Federal
de Petrolina para apurar esses mesmos fatos ainda não foi julgada,
encontrando-se em fase de instrução e produção de provas. Desse modo, é
preciso destacar que não existe, até o momento, seja na seara cível ou
criminal, pronunciamento da Justiça que declare irregular o processo de
contratação da empresa SP Síntese pelo Município de Petrolina no ano de
2001.
- Sobre o caso, é importante esclarecer
que a contratação por inexigibilidade de licitação se deu no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de outras
empresas aptas a fornecer tais materiais cirúrgicos na região de
Petrolina à época.
- Assim, amparada em regulares processos
administrativos que atestaram a inexistência de competidores
habilitados e interessados para o fornecimento, a Prefeitura realizou a
contratação direta daquela empresa, com fundamento no art. 25 da Lei nº
8.666/1993.
- Sobre os pagamentos realizados pela
Prefeitura, que somaram o montante de R$215.746,82, é importante
destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram
rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também é importante esclarecer que a regularidade dos valores praticados
e das cirurgias realizadas no âmbito do citado contrato foi
expressamente reconhecida em auditoria realizada pelo DENASUS
(Departamento Nacional de Auditoria do SUS).
- Convém destacar, ainda, que a
contratação da empresa SP Síntese viabilizou a realização de cirurgias
de implantação de próteses, que beneficiaram a população, sobretudo a
mais carente, usuária do SUS.
- A total ausência de fundamento na
imputação de irregularidade relativa aos mencionados procedimentos
licitatórios será evidenciada após a apresentação dos devidos
esclarecimentos e com a completa e oportuna colheita dos elementos
relacionados ao caso.
Ascom
Blog do Bill Art´s