A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de debitar
valores de contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para
cobrir dívidas com empréstimos e financiamentos atrasados. A decisão foi
divulgada nesta terça-feira (20) e tem validade para todo o país.
Por unanimidade, os desembargadores
anularam a cláusula-tipo, usada nos contratos para reter valores, no
caso de inadimplência. O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da
Caixa contra outra decisão da Justiça Federal em Goiás, que também
considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”. A
Caixa alegou que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as
partes para garantir o pagamento dos valores.
Os desembargadores também decidiram
condenar a instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos
contratos feitos nos últimos dez anos. As quantias deverão ser
devolvidas em dobro e com correção monetária. Se a decisão não for
cumprida, a Caixa terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia.
O TRF1 também entendeu que os valores de
contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas
até o limite de 30% do benefício.
Em nota divulgada à imprensa, a Caixa
informou que já recorreu e aguarda decisão final do Judiciário. “O
débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e
amparou a contratação do empréstimo, diz a nota. As informações são da
Agência Brasil.
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