Aprovado
em comissão especial da Câmara dos Deputados na última semana, o novo
Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão
alimentícia pagar o débito e abranda as punições.
Para entrar em vigor, o novo código
ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e voltar para análise
do Senado. Os senadores já aprovaram, mas como o texto foi modificado na
Câmara, terão de analisá-lo novamente.
A nova lei mantém a regra de que a falta
de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à
prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em
no mínimo um mês e no máximo três meses.
Atualmente, o devedor fica preso em
delegacias ou presídios, às vezes junto com outros detentos. O projeto
em tramitação prevê prisão em cela separada de presos que cometeram
crimes. Nos locais onde não for possível a separação, o novo código
estabelece que o juiz terá de conceder prisão domiciliar.
A legislação em vigor prevê que, no caso
de não pagamento de pensão, o devedor terá três dias para quitar o
valor. Se não pagar, o juiz pode decretar prisão. O texto aprovado na
comissão da Câmara aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento
Se o devedor não fizer o pagamento, o
juiz mandará protestar a dívida, o que levará a restrições de obtenção
de crédito. Além disso, poderá decretar prisão de até três meses no
regime semiaberto (no qual o detido pode deixar a prisão de dia, para
trabalhar, e voltar à noite para dormir). Em caso de nova situação de
inadimplência, o devedor irá à regime fechado.
Além das novas regras de prisão, o
projeto do Código de Processo Civil pretende dar celeridade a ações
civis, reduzindo a possibilidade de recursos, obrigando o julgamento de
ações em ordem cronológica e determinando que ações sobre o mesmo tema
sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Presidente da comissão especial que
aprovou o texto, o deputado Fábio Trad (PMDB-ES) esclareceu que o
objetivo das novas regras sobre a pensão foi “dar oportunidade” para o
preso pagar. “A ideia é permitir que o preso trabalhe para pagar a
dívida”, destacou.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Luís Felipe Salomão destacou que é uma “tendência mundial”
aplicar cada vez menos a prisão e mais as outras formas de garantir o
pagamento da dívida. Ele frisou que o novo código segue o entendimento
já firmado pelo STJ de que a prisão deve ser exceção.
“O que se quer é obter o dinheiro para o
credor da pensão. Às vezes, a prisão é quase que uma vingança. É um
instrumento de pressão, mas o que tem funcionado cada vez mais
efetivamente é a penhora. Cada vez mais se constroem formas de cobrar,
como saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
participação nos lucros, hora extra.”
Para o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, as punições foram
abrandadas, mas o novo código não tira a efetividade do instrumento da
prisão para garantir os pagamentos. Furtado integrou comissão de
juristas que discutiu o texto no Senado antes da análise pelos
parlamentares.
“Vivemos num país em que o sistema
penitenciário está superlotado e deverá ser direcionado para os
criminosos de alta periculosidade. No caso do não pagamento de pensão,
só o fato de determinar a prisão, faz o sujeito pagar imediatamente
quando tem condições, seja no regime aberto, semiaberto ou fechado. O
instrumento [decretação da prisão] já é a efetivo”, diz o presidente da
OAB.
Segundo o desembargador Lineu Peinado,
presidente da comissão de acompanhamento da reforma do Código de
Processo Civil na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
atualmente não há regime prisional definido e, por isso, há casos de
detidos em delegacias e outros em presídios. Para ele, cerca de 90% dos
casos de prisão por pensão não deveriam ocorrer.
“Hoje, 10% dos casos de prisão por
alimentos deveriam ser tratados como prisão. Outros 90% são de pessoas
que efetivamente não podem pagar a dívida”, afirmou. (G1)
Blog do Bill Art´s