quinta-feira, 11 de julho de 2013

Justiça Federal bloqueia contas da BBom, mais uma suposta pirâmide financeira



bbom
A semana está movimentada para as empresas que se autoproclamam de marketing multinível. Na segunda, a Justiça do Acre manteve a suspensão das operações da TelexFree (hoje o STF negou um pedido de um grupo de divulgadores da empresa do Paraná pela volta das operações). Na terça-feira (9), o dono da Priples finalmente prestou depoimento à Polícia Civil de Pernambuco. Nesta quarta (10), foi a vez da BBom.
A empresa e seus sócios tiveram as contas bloqueadas pela Justiça Federal em Goiás. A suspeita é de prática de pirâmide financeira, proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular. A estimativa é de que a BBom tenha cerca de 300 mil associados em todo o país.
A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, declarou a indisponibilidade de bens da Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, detentora das marcas BBom e Unepxmil, e da empresa BBrasil Organização e Métodos Ltda., assim como dos sócios proprietários das das empresas.
A juíza acatou um pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória. A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio da empresa. Ao analisar a documentação juntada pelo MPF, a juíza entendeu pela existência de “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira”.
Na decisão, a magistrada lembrou que, no marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é a base de sustentabilidade do negócio. A BBom garante que o principal serviço da empresa é o de rastreamento de veículos.
Para a juíza Luciana Laurenti Gheller, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. E lembrou que, no sistema adotado pela BBom, os interessados associam-se através do pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido, de R$  600 a R$ 3 mil.
Ainda de acordo com a juíza, os associados devem pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. E os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela empresa são calculados sobre as adesões de novos participantes indicados pelo associado.
Para tomar a decisão do bloqueio das contas, a juíza também apontou como evidência o fato de que o rastreador de automóveis comercializado pela BBom não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a magistrada, a medida tem como objetivo resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBom, que constituem a base da “pirâmide”. Segundo Luciana Laurenti Gheller, em caso de quebra da empresa, essas pessoas seriam as principais lesadas.
Segundo o diretor da BBom, Ednaldo Bispo, ele ainda não teve acesso à decisão. Mas garantiu que os pagamentos aos promotores seguem normalmente. Também afirmou que o modelo de negócios da companhia não foi devidamente esclarecido, e que, apesar de não gostar, entende a posição da Justiça. As informações são do Diario de Pernambuco

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