sexta-feira, 19 de abril de 2013

Sobre PPP do Pontal, Codevasf justifica que lei não permite concessão ou venda de terras públicas sem licitação

Ainda sobre a implantação da Parceria Público-Privada (PPP) no projeto de irrigação Pontal, que rendeu audiência pública na Casa Plínio Amorim esta semana, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), reforça os esclarecimentos dados pelo gestor da 3ª Superintendência Regional, Luiz Manoel de Santana, aos vereadores.
Em nota enviada ao Blog, o órgão federal argumenta que atualmente a legislação brasileira não permite que terras públicas sejam concedidas ou vendidas sem a realização de um processo de licitação. Desse modo, a Codevasf não pode selecionar diretamente quem receberá as terras do Projeto Pontal.
Tendo isso em vista, a Codevasf procurou o meio mais eficaz de conseguir destinar as terras irrigadas do Projeto aos desapropriados. A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) se mostrou a melhor opção, pois, como consta no edital da licitação, a empresa vencedora deverá destinar, no mínimo, 25% da área irrigada do Pontal para integração de agricultores familiares, dando preferência aos desapropriados com cerca de 330 lotes de seis hectares, além dos 140 lotes de multiuso de 50 hectares já distribuídos aos produtores residentes na área do Projeto Pontal”, informa a nota.
No modelo tradicional, segundo a Codevasf, onde cada lote é licitado individualmente, não há maneira de dar preferência a ninguém, visto que, atualmente, o processo é realizado com base na lei de licitações 8666/93, que considera qualquer um, em todo o território nacional, apto a participar do processo. “No projeto Salitre (em Juazeiro), por exemplo, onde foi usado esse modelo tradicional de licitação, dos 70 proprietários indenizados, nenhum conseguiu lote”, encerra.


Fonte: (Blog do Carlos Britto)

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