Ainda sobre a implantação
da Parceria Público-Privada (PPP) no projeto de irrigação Pontal, que rendeu
audiência pública na Casa Plínio Amorim esta semana, a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), reforça os
esclarecimentos dados pelo gestor da 3ª Superintendência Regional, Luiz Manoel
de Santana, aos vereadores.
Em nota enviada ao Blog,
o órgão federal argumenta que atualmente a legislação brasileira não permite
que terras públicas sejam concedidas ou vendidas sem a realização de um processo
de licitação. Desse modo, a Codevasf não pode selecionar diretamente quem
receberá as terras do Projeto Pontal.
“Tendo
isso em vista, a Codevasf procurou o meio mais eficaz de conseguir destinar as
terras irrigadas do Projeto aos desapropriados. A Concessão de Direito Real de
Uso (CDRU) se mostrou a melhor opção, pois, como consta no edital da licitação,
a empresa vencedora deverá destinar, no mínimo, 25% da área irrigada do Pontal
para integração de agricultores familiares, dando preferência aos desapropriados
com cerca de 330 lotes de seis hectares, além dos 140 lotes de multiuso de 50
hectares já distribuídos aos produtores residentes na área do Projeto Pontal”, informa
a nota.
No modelo tradicional,
segundo a Codevasf, onde cada lote é licitado individualmente, não há maneira
de dar preferência a ninguém, visto que, atualmente, o processo é realizado com
base na lei de licitações 8666/93, que considera qualquer um, em todo o
território nacional, apto a participar do processo. “No
projeto Salitre (em Juazeiro), por exemplo, onde foi usado esse modelo
tradicional de licitação, dos 70 proprietários indenizados, nenhum conseguiu
lote”, encerra.
Fonte: (Blog do Carlos Britto)
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