sexta-feira, 5 de abril de 2013

Ministério Público proíbe cobrança de tarifa por emissão de boleto




ministerio publico de pe
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e os representantes dos bancos Itauleasing, Itaucard e Fiat firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e assumiram o compromisso de não inserir cláusula em contratos que preveja a cobrança de tarifa por emissão de boleto em qualquer operação financeira.
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor), promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, o TAC tem abrangência nacional e todos os valores pagos pelos consumidores referentes à tarifa por emissão de boletos devem ser devolvidos. Uma Ação Civil Pública, ingressada pelo MPPE, tramita na 1º Vara Cível do Recife, na qual o Ministério Público questiona a ilegalidade da cobrança dessa tarifa.
Ficou acordado que os bancos Itauleasing, Itaucard e Fiat não poderão realizar a cobrança de tarifas por emissão e envio de boleto, inclusive pela internet. Todos os valores pagos pelos consumires vão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Geral dos Preços (IGPM), independente de solicitação, ao término de cada contrato. De acordo com o documento, os consumidores serão comunicados sobre esta medida através de correspondências. Os correntistas receberão a restituição automaticamente em conta e os não correntistas serão reembolsados através de ordem de pagamento.
De acordo com a promotora de Justiça os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o banco e no caso de o TAC não ser cumprido informar ao Ministério Público de Pernambuco. Caso as obrigações não sejam atendidas, os responsáveis ficam sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor.

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