A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei
Carolina Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer
amanhã, dia 2 de abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos
foram definidos, assim como as suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
- Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
- Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
- Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.
O Art. 154 foi acrescido ao Código
Penal, enquanto os outros dois foram ampliados. O novo artigo define
penas maiores caso o crime seja cometido contra políticos – se você
invadir o computador de um senador, roubar informações e divulgar, terá
uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.
Para quem não lembra de toda a história,
a Lei Carolina Dieckmann ganhou destaque após fotos nuas da atriz que
dá o nome informal à lei serem postadas na web. Mas ela não foi proposta
por causa de Carolina Dieckmann – ela já estava em discussão desde o
2011 como alternativa à Lei Azeredo. Só que o timing da votação –
algumas semanas após o caso envolvendo a atriz – fizeram com que uma
coisa fosse relacionada à outra. Ela acabou sendo sancionada pela
presidente Dilma Rousseff no dia 30 de novembro.
Assim, o Brasil finalmente inclui nas
suas leis a definição de alguns crimes cibernéticos e as suas
respectivas punições. É um avanço, mesmo que pequeno, neste ponto. Mas
ainda falta muita coisa a ser feita, como definir os direitos e deveres
na internet (o que ainda depende do Marco Civil da Internet).(MSN)