A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o
projeto de lei que dá direito ao trabalhador optar pela
desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a
trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benefício
os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter
terminativo na comissão, o que significa que não precisará passar pelo
plenário do Senado, a não ser que algum parlamentar apresente recurso.
Depois do Senado, a matéria precisa tramitar na Câmara dos Deputados
para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir
a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à aposentadoria antiga.
Quando pedir a nova, o período que passou trabalhando a mais e a
contribuição previdenciária no novo emprego serão levados em conta para
atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou
determinado ainda que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria
não vai precisar devolver o que já tinha recebido da aposentadoria
anterior.
Para o autor do projeto, senador Paulo
Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai
beneficiar 700 mil trabalhadores no país. ” São trabalhadores que se
aposentam e perdem metade do salário. Ele percebe que não dá para viver e
volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir
revisão”, afirmou o senador.
De acordo com o INSS, há cerca de 70 mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar
ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas
só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo
depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe
que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições
atuais.
A desaposentadoria hoje não está
prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a
desaposentadoria para um novo benefício só pode ser pedida pela via
judicial.
De modo geral, quem pede a
desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o
benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse
beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator
previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só
por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para
homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens
podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e
as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o
benefício reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo
depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao
INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os
cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores. (G1)
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